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LEI DO COURO 4.888/65   A legislação tem como finalidade restringir o inapropriado uso do termo "couro". Numerosas empresas que incorporam expressões como "couro ecológico," "couro sintético," "couro verde," ou "couro fake" estão violando uma regulamentação que remonta aos anos 60 no Brasil. A Lei 4.888 proíbe a aplicação da palavra "couro" em artigos que não se originem exclusivamente de pele de animais. A produção do couro segue um processo meticuloso que não se assemelha à manufatura do material sintético. Adicionalmente, o couro se destaca pelas suas particularidades estéticas e pela sua durabilidade. Sintético não equivale a ecológico. A grande preocupação ao associar termos como "sintético" e "ecológico" ao termo "couro" é que isso constitui uma concorrência desleal. Frequentemente, os consumidores não compreendem as distinções e acabam escolhendo o produto mais barato, acreditando que estão